Legislação
Legislação Previdenciária
Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE aponta a existência de relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.
A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Fonte: www.previdenciasocial.gov.br
As empresas continuam obrigadas a emitir a CAT para todos os acidentes de trabalho ou de trajeto e também para todas as doenças relacionadas ao trabalho, que estão no anexo II da nova lei.
E deve ser emitida, em todos os casos, inclusive para os casos sem afastamento do trabalho ou afastamento menor de 15 dias.
Trata-se de uma medida tributária que flexibiliza, reduzindo em até 50% ou aumentando em até 100%, as alíquotas de contribuição ao SAT – Seguro Acidente do Trabalho (hoje de 1%, 2% e 3% de acordo com o grau de risco), passando a ser taxado de acordo com o grau de incidência de doenças, critério epidemiológico, em substituição ao critério de percentuais fixos, vigentes até então, que são estabelecidos por ramo de atividade independentemente da qualidade do ambiente de trabalho e dos índices reais de acidentes e doenças.
O FAP, instituído pelo Conselho Nacional de Previdência Social, através da Resolução 1.236, de 28 de abril de 2004, foi uma iniciativa de extrema importância para os trabalhadores, pois, ao viabilizar a aplicação do sistema de cobrança de alíquotas proporcional aos riscos identificados no ambiente de trabalho, segundo a atividade econômica, representa um passo fundamental no que se refere ao reconhecimento à criação de uma política em SST focada na prevenção das doenças causadas pelo trabalho.
Legislação Trabalhista
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem como objetivo a preservação da integridade do trabalhador, através de ações que eliminem, neutralizem ou reduzam, as agressões dos locais de trabalho que possuam agentes ambientais acima dos limites de tolerância estabelecidos como adequados, e que possam, portanto, gerar doenças aos trabalhadores. Segundo a norma regulamentadora, a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA poderão ser feito pelo SESMT da própria empresa ou por pessoa, que a critério do empregador sejam capazes de desenvolvê-lo.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode prevenir possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários. O médico do trabalho fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras, principalmente a NR-9 (PPRA).
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é um conjunto de ações, relativas a segurança e saúde do trabalho, ordenadamente dispostas, visando à preservação da saúde e da integridade física de todos os trabalhadores de um canteiro de obras, incluindo-se terceiros e o meio ambiente. O PCMAT é um elenco de providências à serem executadas em função do cronograma da obra.
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Fonte: www.previdenciasocial.gov.br